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16/03/2023 16:03
MAIS FUTURO - Prazo para recurso
A Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis - PROPAAE informa que o prazo para estudantes que tiveram o Auxílio Permanência cancelado após o acompanhamento referente ao semestre 2022.2 e desejam entrar com recurso contra o cancelamento, o prazo será de 17 a 20 de março de 2023.
Os documentos deverão ser enviados para o e-mail: maisfuturo@uefs.br
Documentos obrigatórios:
- Formulário do estudante explicando sua situação (modelo);
- Carteira de Identidade ou documento oficial com foto, ou equivalente. Caso o número do CPF não conste no documento de identificação, deve-se juntar o comprovante de CPF num mesmo arquivo;
- Folha Resumo do registro, individual ou familiar, atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que deverá estar carimbada e assinada pelo órgão responsável pelo fornecimento das informações, e na ausência de carimbo, o servidor responsável deverá registrar o número da matrícula funcional e assinar. Observação: O estudante que apresentar o registro do CadÚnico individual, deverá apresentar comprovante de residência também em seu respectivo nome. Comprovante de residência não pode ultrapassar o prazo limite de 90 (noventa) dias de emissão
- Comprovante de matrícula emitido/disponibilizado no semestre vigente, juntamente com o histórico acadêmico atualizado.
- Comprovante de Residência em nome do estudante, mãe, pai, avós, ou outro responsável legal, caso o registro do CadÚnico seja familiar. Observação: Comprovante de residência não pode ultrapassar o prazo limite de 90 (noventa) dias de emissão;
- Estudantes do Perfil Moradia deverão apresentar, adicionalmente, comprovante de residência da mesma cidade/ município da Folha Resumo do CadÚnico. Observação: Comprovante de residência não pode ultrapassar o prazo limite de 90 (noventa) dias de emissão.
Documentação adicional:
- Documentos que comprovem o motivo que tenha levado o discente a passar por tais reprovações/trancamentos no semestre citado.
OS DOCUMENTOS DEVEM ESTAR SALVOS EM FORMATO DE PDF
NÃO SERÃO ACEITOS RECURSOS COM DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, FORA DO PRAZO E DO FORMATO ESTABELECIDOS.